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Lei reforça orientação no combate à violência contra mulher

Lei reforça orientação no combate à violência contra mulher


Foto: Divulgação

A Lei nº 4.924, sancionada em setembro do ano passado, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), determina a divulgação dos números do Disque Denúncia, 100 e 180, nos locais com grande fluxo de pessoas como flutuantes.

Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, as punições são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 1 mil, que pode ter o valor dobrado em situações de reincidência. A responsabilidade da fiscalização fica com o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon/AM).

Nesta segunda-feira (17) órgãos como o Ministério Público do Estado (MPE), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) e o Procon-AM conheceram como vai funcionar a Lei.

A divulgação vai ser feita pelos locais que exerçam pelo menos uma das seguintes atividades: hotel, motel, pousada e hospedagem, bar, restaurante, lanchonetes e similares, eventos e shows, estações de transporte de massa, salão de beleza, casas de massagem, academias e mercados, além de shoppings e prédios públicos aqui do Estado.

Nos cartazes, devem constar informações como Violência contra a Mulher, Abuso e Exploração Sexual são crimes, Não se Cale e Denuncie!

(*) Com informações da assessoria de imprensa



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