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Projeto de lei federal cria regras para realização de partos no Brasil

Pela proposta, médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Índice de cesarianas não poderá exceder a 15% dos partos.

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Número de cesarianas será monitorado por comissões a serem instituídas nos estados e municípios.

O Brasil pode passar a contar com uma lei federal para instituir o parto humanizado e combater a violência obstétrica. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7633/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), traz os direitos da mulher durante a gestação e o parto – inclusive nos casos de aborto – e as obrigações dos profissionais de saúde. Trata também dos direitos do feto e do recém-nascido.

As regras previstas aplicam-se, conforme o texto, às instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), privadas de saúde suplementar e filantrópicas. Profissionais e estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser punidos civil, penal e administrativamente, de acordo com a proposta.

 

Direito de escolha

Pelo projeto, toda gestante tem direito à informação e à escolha. Desde a descoberta da gravidez, a mulher fará jus à elaboração de um plano individual de parto. Nesse documento, ficarão registradas todas as suas opções, como as equipes de acompanhamento, sempre que possível, o tipo de parto que prefere e o local de quer que ocorra. Qualquer alteração no plano deverá ser anotada no prontuário pelo médico responsável com a justificativa clínica da mudança.

A grávida também poderá contar com um acompanhante durante todo o processo. Terá ainda o direito de contratar profissional auxiliar de parto que será autorizado a executar ações suplementares às equipes da unidade de saúde.

 

Assistência humanizada

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Médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Dentre esses princípios, o texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.

Assim que nascer, o bebê deverá ser imediatamente colocado contato com a mãe. Abre-se exceção apenas para atendimento de ergência, caso de risco de vida para um dos dois. A mulher também terá direito de permanecer contato com seu filho, mesmo que ele esteja unidade de tratamento intensivo.

Para garantir a prerrogativa de escolha da mulher, o projeto prevê que a equipe de saúde deverá fornecer a ela todas as informações sobre gestação, diferentes formas de parto e amamentação. Dependerá de justificativa clínica a adoção de procedimentos como administração de ocitocina sintética (para acelerar o parto), a tração ou remoção manual da placenta e dieta zero durante o trabalho de parto.

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O texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.


Violência obstétrica

Como violência obstétrica, a proposta de Jean Wyllys define atitudes como “tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade”.

O projeto também elenca uma série de condutas consideradas ofensas verbais ou físicas, como ironizar ou constranger a mulher devido a fatores como religião, cor, nível educacional ou orientação sexual. Preterir e ignorar queixas e solicitações da grávida também fazem parte dessa lista. Realizar cesariana sem indicação clínica real ou submeter a mulher a procedimentos invasivos desnecessários ou humilhantes também constam como formas de ofensas.

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Comissões

Previstas no texto para serem instituídas por meio de portarias, as comissões de monitoramento dos índices de cesarianas e de boas práticas obstétricas (CMICBPO) terão a função de controlar a violência obstétrica no País.

As comissões serão formadas nas esferas estadual e municipal e nas instituições de saúde. Todas as ocorrências deverão ser comunicadas ao órgão, que notificará os conselhos regionais de medicina e enfermagem.

 

Cesarianas

Ainda conforme proposta, essas comissões terão também a função de monitorar o número de cesarianas realizadas e propor medidas para redução desse procedimento. Os índices de cirurgias, pelo texto, não devem ultrapassar a média recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que segundo Jean Wyllys, é de 15% dos partos.

Caberá às comissões elaborar relatórios com os números de cesarianas. Instituições que ultrapassarem a meta serão comunicadas. Caso o índice seja excedido por três vezes consecutivas, a comissão deverá realizar sindicância. No relatório final, devem constar informações como causas das cirurgias e profissionais responsáveis. Devem-se propor também as medidas para reduzir os percentuais.

Caso a situação não seja corrigida 90 dias, a comissão encaminhará denúncia ao Ministério Público, e a instituição de saúde ficará sujeita às seguintes punições:

  • Suspensão, por prazo inicial de 30 dias, de financiamento público a instituições pertencentes ao SUS ou a ele vinculadas para a realização de cesarianas;
  • Proibição temporária de cesarianas, para instituições privadas ou filantrópicas, por igual período.


Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

  • PL-7633/2014

 

 

Texto ado mente no Agência Câmara Notícias.

The Projeto de lei federal cria regras para realização de partos no Brasil Mulher.

Fonte: Por Mulher