O ator Dado Dolabella foi detido nesta semana pela Polícia Civil de São Paulo, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio de Janeiro por falta de pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações do portal de notícias G1, a decisão judicial, o ator deve R$ 196 mil de pensão.
Ao ser preso, em declaração a jornalistas, Dolabella afirmou que não tem condições de arcar com o valor e que a justiça está revisando isso. “Esse valor da pensão está errado, é um valor que eu não recebo mais”.
O que ocorre com quem não paga pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito definido por lei para crianças ou adolescentes de até 18 anos. A quantia é definida pelo juiz para custear as despesas de indivíduos que não têm meios próprios de subsistência: geralmente são os filhos que recebem este valor de seus pais, mas pode também ser aplicada para ex-cônjuges. Na maior parte dos casos, a Justiça determina que um terço da renda líquida do pai (ou mãe) seja revertida para o pagamento da pensão.
O não cumprimento deste acordo judicial pode levar à prisão. Apenas no estado de São Paulo, entre janeiro e outubro de 2017, foram efetuadas 19.715 prisões de pais por não pagamento de pensão, uma média de 65 homens por dia – a grande maioria dos detidos é do sexo masculino.
Entenda como funciona LEI Nº 5.478, que dispõe sobre ação de alimentos:
A partir de quanto tempo de atraso de pagamento há a prisão?
Em tese, a partir do dia de atraso a outra parte envolvida na pensão já pode entrar na Justiça, mas o juiz só pode determinar a prisão do pai (ou mãe) após se completar 3 meses sem o pagamento dos valores. No entanto, o mandato de prisão geralmente é o último recurso: antes de decidir pela detenção do inadimplente, o juiz pode bloquear a conta bancária, exigir desconto na folha de pagamento e até penhorar os bens do devedor, além de decidir por negativá-lo na praça – o famoso “nome sujo” que dificulta a obtenção de empréstimos.
Que tipo de prisão é essa?
A prisão por dívida alimentar não é uma pena criminal, mas, sim, uma pena civil. Trata-se de uma coerção imposta pela Justiça para forçar o devedor a cumprir sua prestação determinada judicialmente. Isso significa que em caso de detenção por dívida alimentar, o sujeito segue como réu primário.
Pela Lei, estes detentos devem ficar em celas especiais, ou seja, separados dos presos condenados por crimes (por exemplo, assalto, roubo, tráfico etc.). Mas não é bem assim hoje em dia: o déficit de vagas no sistema prisional pode levar a uma cela compartilhada.
Quanto tempo de cadeia?
Após o juiz esgotar os s recursos, penhora de bens e bloqueio na conta bancária, ele pode decretar prisão de 30 a 90 dias (1 a 3 meses). O período pode ser estendido para mais 90 dias se o detido não firmar um novo acordo com a parte reclamante. Mais recentemente, alguns juízes já optam por penas alternativas, como tornozeleiras eletrônicas, por entenderem que a privação de liberdade pode ser mais um obstáculo para o cumprimento do pagamento da dívida.
Cumprir a pena faz deixar de dever?
Não, a dívida segue intacta mesmo com a prisão do sujeito inadimplente. Na realidade, o devedor pode ser até condenado a pagar algum tipo de indenização por danos morais ao filho ou filha – é preciso que a parte reclamante entre com outro pedido na Justiça.
E se o valor está em revisão?
Quando o pai afirma não poder quitar a dívida e não ter condições financeiras de honrar o acordo judicial (como é o caso de Dado Dolabella, segundo sua defesa), cabe a ele entrar com uma ação revisional antes de entrar na condição de inadimplente. Caso contrário, uma vez que o mandato de prisão já estive emitido, o único mecanismo para impedir a detenção (ou se livrar dela) é o pagamento do valor integral da dívida ou um acordo em juízo com a parte reclamante.
Dúvidas sobre pensão alimentícia
Fonte: VIX